É PRECISO ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO?
- marcosvstah
- 29 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Esta é uma dúvida muito frequente aqui no escritório. Não são raras as vezes em que algum herdeiro não tem intenção de assinar ou fazer o inventário porque mora no imóvel deixado como herança ou até porque não concorda com a venda do bem.
O fato de haver a discordância por parte de um dos herdeiros NÃO impede que os outros iniciem o processo de inventário. O que vai ocorrer é que o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial, justamente pela discordância de um dos envolvidos.
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, a falta de anuência de um dos herdeiros não impede o ajuizamento da ação de inventário e a partilha dos bens! Haverá apenas óbice para realização do procedimento em cartório (inventário extrajudicial).
Assim, a demanda será proposta normalmente e o herdeiro que não queria fazer o inventário será citado para, querendo, se manifestar no processo. No prazo legal terá o direito de se manifestar acerca da herança e da relação de bens, podendo alegar qualquer tipo de erro, omissão ou sonegação.
Caso realmente não tenha interesse em participar do processo o seu silêncio será o suficiente. Mesmo que se mantenha omisso o inventário seguirá o seu curso normalmente, com os demais herdeiros e o inventariante dando o devido andamento.
Porém, observem que mesmo omisso este herdeiro não perderá a sua parte na herança pois a lei garante que o herdeiro legítimo tenha a sua parte na partilha.
Então surge a dúvida, como ficam as custas, impostos e honorários advocatícios do processo de inventário para a parte discordante, já que estas devem ser pagas no curso do processo?
O herdeiro discordante NÃO estará isento de pagamento! Nas ultimas etapas do processo, quando feita e calculada a divisão dos bens, será debitado deste herdeiro todas as despesas pagas pelos outros, reduzindo estas custas de sua parte da herança.
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