TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS!
- marcosvstah
- 27 de set. de 2022
- 2 min de leitura
A Cessão de Direitos Hereditários é um negócio jurídico onde o herdeiro (cedente) se propõe a transferir a outro herdeiro ou terceiro (cessionário) os direitos de patrimônio decorrentes de falecimento, ou seja, da parte que lhe cabe em uma herança.
Este é um importante instrumento para quem pretende resolver antecipadamente questões relacionadas ao Inventário e a Partilha e não quer aguardar pelo desfecho de todo o processo.
A cessão somente poderá ser realizada após a morte do autor da herança e até a homologação da partilha. Isto porque a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato e, após a partilha, terá fim o condomínio entre os herdeiros, recebendo cada um os bens já individualizados.
A lei estabelece a obrigatoriedade de instrumentalização deste ato por meio da escritura pública registrada em tabelionato de notas, sob pena de ineficácia.
Este ato de liberalidade poderá ser tanto oneroso quanto gratuito, incidindo em cada uma os respectivos impostos, ITBI e ITCMD.
A cessão pode ser total ou parcial, envolvendo todo o quinhão do cedente ou somente parte dele. Nestes casos o cessionário receberá a herança no estado de indivisibilidade.
O código traz algumas restrições a realização deste ato ao estabelecer que é ineficaz a cessão realizada por coerdeiro sobre bem considerado singularmente. Ou seja, o herdeiro só poderá ceder sua quota parte ou sua parte ideal na integralidade da herança, mas não a respeito de um bem específico.
Porém, se todos os herdeiros participarem do ato de cessão ou manifestarem expressamente sua concordância com o ato, será plenamente eficaz a cessão dos bens individualizados.
Lembrando que caso a discussão sobre a herança seja judicial, o juízo deverá sempre homologar seus atos e disposições nesse sentido.
Portanto, importante estar atento as formalidades impostas pela lei para realização de uma cessão de direitos hereditários, devendo os envolvidos estarem cientes que de forma alguma este instrumento conclui a transferência dos bens deixados pelo falecido, ela apenas habilita os interessados a ingressar no inventário para receber a herança.
Por isso a importância de um profissional instruído para lhe auxiliar neste momento!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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