Você sabia que seu irmão pode ser obrigado a Devolver Bens em Inventário?
- marcosvstah
- 12 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Como assim, Doutor?
Sabe aqueles casos em que o pai doa um imóvel ou um terreno em vida a apenas um dos herdeiros e o outro fica sem receber nada?
Pois saibam que nestes casos poderá este irmão ser obrigado a devolver o imóvel ou o seu valor para compor o conjunto patrimonial do inventário, sob pena de sonegação.
A esta obrigação, no direito, é dado o nome de ‘colação’. A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o que recebeu de bens em vida antecipadamente pelo autor da herança.
A doação de ascendente para descendente é considerada, via de regra, como um adiantamento da herança. Porém, esta regra não é absoluta já que o doador pode informar no ato da doação ou em testamento, que o bem doado é proveniente da parte disponível de seu patrimônio (parte que o autor da herança pode dispor livremente – 50% do patrimônio).
Podemos dizer que em muitas vezes a colação é o resultado de uma doação mal orientada, já que nenhum donatário anseia devolver o bem recebido, trazendo ao inventário.
Destarte, é o que ocorrerá se a doação ou o testamento forem feitos sem uma cláusula de dispensa de colação ou se não for informado, de forma expressa, que era proveniente da parte disponível, não alcançando a legítima.
Assim, se este irmão recebeu a doação em vida do pai e naquele instrumento não foi informado que seria proveniente da parte disponível do doador ou, se não foi informado que estaria dispensada a colação, terá que trazer o bem ou o valor correspondente para o acervo do inventário.
É isso mesmo, precisará devolver o que recebeu antecipadamente, de forma a evitar a desigualdade de valores entre os herdeiros.
Nota-se, portanto, o quanto uma doação realizada sem observância das normas é capaz de causar prejuízo ao herdeiro que foi beneficiado pelo seu ascendente em vida.
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