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O que pode acontecer se você NÃO fizer o Inventário?

  • marcosvstah
  • 17 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Antes de responder esta pergunta é importante relembrarmos o que é o Inventário.


O inventário nada mais é do que o meio para proceder o pagamento das dívidas e realizar a divisão dos bens entre os herdeiros, ou seja, ele é fundamental para registrar os bens dos falecidos em nome dos herdeiros.


Assim, sempre que houver o falecimento de uma pessoa com a existência de bens e/ou dívidas é necessário que seja realizado o processo de Inventário.


A abertura deve ser requerida pelos herdeiros no prazo de 2 meses a contar da data do falecimento para evitar a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).


Portanto, temos aqui o primeiro problema em deixar o Inventário ‘para depois’: a incidência de multa, que a depender do estado varia de 10% a 20% do valor do imposto devido.


Porém, ao contrário do que muitos pensam, o fato de não realizar a abertura no prazo previsto não impede que ele seja feito posteriormente, a grande questão são as consequências trazidas pelo atraso ou não abertura.


Entre as principais consequências de não se abrir o inventário estão:


  1. Aumento do custo pelo atraso, conforme já dito, irá incidir a multa sobre o valor do imposto, que varia de estado para estado.

  2. Os herdeiros não poderão vender os bens que foram deixados pelo falecido antes de aberto o inventário pois a propriedade só será transmitida aos herdeiros após a partilha;

  3. Em determinados casos o cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

  4. Brigas entre os familiares pois com o passar do tempo pode ser que algum dos herdeiros se sinta prejudicado, deixando de haver acordo entre os mesmos.


Por fim, concluímos que a ausência/atraso de Inventário além de trazer problemas pecuniários e legais, poderá trazer maior desgaste aos familiares e herdeiros.


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