O que pode acontecer se você NÃO fizer o Inventário?
- marcosvstah
- 17 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Antes de responder esta pergunta é importante relembrarmos o que é o Inventário.
O inventário nada mais é do que o meio para proceder o pagamento das dívidas e realizar a divisão dos bens entre os herdeiros, ou seja, ele é fundamental para registrar os bens dos falecidos em nome dos herdeiros.
Assim, sempre que houver o falecimento de uma pessoa com a existência de bens e/ou dívidas é necessário que seja realizado o processo de Inventário.
A abertura deve ser requerida pelos herdeiros no prazo de 2 meses a contar da data do falecimento para evitar a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Portanto, temos aqui o primeiro problema em deixar o Inventário ‘para depois’: a incidência de multa, que a depender do estado varia de 10% a 20% do valor do imposto devido.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, o fato de não realizar a abertura no prazo previsto não impede que ele seja feito posteriormente, a grande questão são as consequências trazidas pelo atraso ou não abertura.
Entre as principais consequências de não se abrir o inventário estão:
Aumento do custo pelo atraso, conforme já dito, irá incidir a multa sobre o valor do imposto, que varia de estado para estado.
Os herdeiros não poderão vender os bens que foram deixados pelo falecido antes de aberto o inventário pois a propriedade só será transmitida aos herdeiros após a partilha;
Em determinados casos o cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.
Brigas entre os familiares pois com o passar do tempo pode ser que algum dos herdeiros se sinta prejudicado, deixando de haver acordo entre os mesmos.
Por fim, concluímos que a ausência/atraso de Inventário além de trazer problemas pecuniários e legais, poderá trazer maior desgaste aos familiares e herdeiros.
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