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O Devedor faleceu, ainda posso receber meu Crédito?

  • marcosvstah
  • 3 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Quando uma pessoa falece o seu patrimônio passa a ser denominado de espólio, que nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido.


É o espolio que responde pelas dívidas que foram adquiridas em vida pelo de cujus. O art. 796 do Código de Processo Civil diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."


Muitas pessoas acreditam que as dívidas deixadas pelo falecido passem para os herdeiros, mas isto não é verdade. Será somente o patrimônio do de cujus que responderá pelas dívidas. O Código Civil proíbe expressamente a herança de dívidas:


Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.


Caso as dívidas sejam superiores aos bens os herdeiros não irão receber nada e não poderão ser responsabilizados pela insuficiência de recursos.


Deste modo para que o credor possa receber de devedor falecido este deverá habilitar o seu crédito no processo de Inventário requerendo o seu pagamento.


Caso o processo ainda não tenha sido aberto o credor possui legitimidade para pedir a abertura do Inventário, conforme autoriza o Art. 616 do CPC.


Poderá ainda o credor requerer o pagamento da dívida após a partilha, hipótese em que os herdeiros responderão na proporção do que receberam da herança.



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