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NETOS TEM DIREITO A HERANÇA DOS AVÓS?

  • marcosvstah
  • 20 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Nossa legislação estabelece uma ordem de preferência no momento da abertura da sucessão, denominada de “ordem de vocação hereditária”.


Assim, com o falecimento deverá ser observado esta regra para saber qual o familiar que terá o direito, de acordo com a lista de preferência. Atualmente a ordem esta inserida no Art. 1.829 do Código Civil:


Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:


I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.


Esta é a ordem a ser observada, sendo que a preferência é sempre dos descendentes mais próximos. Portanto, um herdeiro só terá o direito a herança se na ordem de preferência não houver outros acima dele.


Assim, em regra, se houver filhos vivos os netos NÃO terão o direito de herdar o patrimônio deixado pelo avô, isto se dá em decorrência da regra do Art. 1.833 do CC:


Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.


Deste modo, quando um avô possui todos os filhos e netos vivos e vem a falecer, só terão direito a sua herança os seus filhos, não tendo direito de cotas os netos.


Mas quando os netos podem herdar pela sucessão legítima?


Isso vai ocorrer nos casos de impossibilidade de recebimento da herança por parte dos filhos, ou seja, quando o filho falece antes do pai. Neste caso os netos irão atuar como representantes deste herdeiro, de modo que concorrerão a herança em nome do seu genitor.


Por exemplo, falece o avô que era viúvo e tinha 04 filhos, sendo que um deles já era falecido e havia deixado 02 netos. Os filhos do descendente falecido (netos), juntos, terão direito a 25% dos bens do avô, totalizando 12,5% do patrimônio para cada neto.


Poderão ainda os netos ter direito a herança nos casos de testamento, onde o avô deixa a cota disponível aos netos, se assim desejar.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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