Viúva(o), você sabia que pode ter o Direito de ficar morando no Imóvel após o falecimento do esposo?
- marcosvstah
- 1 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Sim, é isso mesmo! É o que chamamos de Direito Real de Habitação.
Este instituto busca proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, independente do regime de bens do casamento, de uma situação de insegurança quanto a moradia no caso de falecimento do cônjuge atual. O Código Civil estabelece:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Em resumo, o Direito Real de Habitação garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer residindo no imóvel em que residia com o falecido, desde que este bem seja o único daquela natureza, ou seja, não existam outros bens residenciais a inventariar.
Além disso este é um direito vitalício, o que quer dizer que poderá o cônjuge sobrevivente residir naquele imóvel até a sua morte!
É importante destacar que o direito real de habitação não implica em propriedade do imóvel, mas apenas na possibilidade de uso. Ou seja, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro não serão proprietários do imóvel, somente possuirão o direito de residir ou utilizar o imóvel enquanto durar o direito.
Este direito a moradia não traz qualquer prejuízo a participação na herança dos demais herdeiros, porém, o imóvel não poderá ser alienado ou dada outra destinação senão o da residência do cônjuge.
Ademais, como citado, a legislação é clara ao explicitar que o direito real de habitação cabe ao cônjuge sobrevivente em qualquer regime de bens, ou seja, até no da separação total haverá este direito.
Por fim, é de se lembrar que este direito tem caráter gratuito, não podendo os demais herdeiros exigir qualquer tipo de pagamento ao companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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