Posso dar todos meus bens por Testamento?
- marcosvstah
- 20 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Será que é possível que você decida exatamente com quanto cada herdeiro ficará após sua morte?
A resposta é: depende.
Um dos meios para dispor dos bens em vida seria o testamento, onde o testador poderia dispor sobre todos os seus bens e com quem ficaria respectivamente.
O testamento é um documento que a pessoa faz para estipular para quem quer deixar seus bens após a sua morte. É uma maneira de planejamento da divisão dos bens entre os herdeiros para evitar futuras brigas entre os familiares quanto ao destino do patrimônio.
Porém, nossa legislação estabelece alguns limites para a disposição dos bens quando existem herdeiros necessários. Vejamos:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§ 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
De acordo com o Código, a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento. Mas o que seria a legítima?
A Legítima nada mais é do que um termo jurídico que significa a metade dos bens da herança.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Portanto, existindo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge) do autor da herança, o testador somente poderá dispor de 50% do seu patrimônio.
Na falta dos herdeiros necessários, os próximos na linha sucessória são os herdeiros colaterais, ou seja, os irmãos, tios, sobrinhos ou primos do falecido, sempre um na falta do outro. Porém, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir.
Resumindo, existindo herdeiros necessários, metade do patrimônio fica destinado a eles, por força de lei. O testador só poderá dar a integralidade de seus bens para quem bem entender quando não tiver ascendentes, descendentes e/ou cônjuge vivo.
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