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ATENÇÃO HERDEIRO! Você sabia que dívidas de IPTU podem levar a perda do Imóvel?

  • marcosvstah
  • 8 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma obrigação fiscal que incide sobre o imóvel, ou seja, é uma dívida relacionada à propriedade do imóvel.

Se a dívida de IPTU não for paga, a prefeitura poderá realizar uma cobrança judicial e, em última instância, não havendo o pagamento, o imóvel pode ser leiloado para o pagamento da dívida.

A própria lei 8.009/90 que trata da impenhorabilidade do bem de família traz essa exceção prevendo a possibilidade de penhora e leilão na hipótese de dívidas específicas, como é o caso do IPTU.

Se o proprietário deixar de pagar o imposto será notificado pela prefeitura para regularização, porém, se mesmo assim não quitar os valores poderá haver o protesto ou uma execução fiscal.

Uma vez que o contribuinte não regularize os pagamentos neste processo, o imóvel poderá ir a penhora e ser leiloado.

Analisando sob a ótica do inventário a regra é a mesma. Se o imóvel em questão tem dívidas de IPTU não pagas, o espólio deverá quitar estes valores para evitar que o imóvel venha a ser penhorado e leiloado.

Se as dívidas de IPTU não forem pagas durante o processo de inventário, a prefeitura pode mover uma ação judicial para cobrar essas dívidas e eventualmente levar o imóvel a leilão.


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