Falecido deixou só Dívidas, e agora?
- marcosvstah
- 2 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Conforme já explicamos em outros posts, quando ocorre falecimento de um familiar é necessário que seja realizado o Inventário para o pagamento de dívidas e divisão dos bens.
Porém, como se deve proceder quando o falecido deixa somente dívidas e nenhum patrimônio?
Neste caso será necessário realizar um Inventário Negativo para atestar a inexistência de bens para o pagamento das dívidas e comprovar que não existem patrimônio para a partilha. Assim, evita-se a imposição de sanções e a cobrança das dívidas.
Muitas pessoas acreditam que as dívidas deixadas pelo falecido passam aos seus herdeiros, mas não é verdade.
Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, portanto, caso não tenha bens suficientes para o pagamento, os herdeiros não irão herdar nada e, também, não terão que pagar as dívidas.
Neste sentido explica o Código Civil:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Portanto, a finalidade do inventário negativo é a de demonstrar que o falecido não deixou bens, sendo utilizado como prova contra credores para atestar que o patrimônio deixado não é suficiente para abater as dívidas.
Esse documento é utilizado como prova de que não há recursos para pagar os débitos.
Ficou com alguma dúvida? Nos chame via WhatsApp que estaremos a disposição para esclarece-las!
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