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Falecido deixou só Dívidas, e agora?

  • marcosvstah
  • 2 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Conforme já explicamos em outros posts, quando ocorre falecimento de um familiar é necessário que seja realizado o Inventário para o pagamento de dívidas e divisão dos bens.


Porém, como se deve proceder quando o falecido deixa somente dívidas e nenhum patrimônio?


Neste caso será necessário realizar um Inventário Negativo para atestar a inexistência de bens para o pagamento das dívidas e comprovar que não existem patrimônio para a partilha. Assim, evita-se a imposição de sanções e a cobrança das dívidas.


Muitas pessoas acreditam que as dívidas deixadas pelo falecido passam aos seus herdeiros, mas não é verdade.


Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, portanto, caso não tenha bens suficientes para o pagamento, os herdeiros não irão herdar nada e, também, não terão que pagar as dívidas.


Neste sentido explica o Código Civil:


Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.


Portanto, a finalidade do inventário negativo é a de demonstrar que o falecido não deixou bens, sendo utilizado como prova contra credores para atestar que o patrimônio deixado não é suficiente para abater as dívidas.


Esse documento é utilizado como prova de que não há recursos para pagar os débitos.


Ficou com alguma dúvida? Nos chame via WhatsApp que estaremos a disposição para esclarece-las!

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