top of page
Buscar

O falecido não tinha filhos, pais e avós vivos, quem fica com a Herança?

  • marcosvstah
  • 13 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Primeiro será necessário verificar se o falecido era casado, pois neste caso o cônjuge sobrevivente irá herdar o patrimônio na integralidade, independente do regime de bens adotado.


Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.


Porém, para que o cônjuge possa herdar é necessário que, ao tempo da morte, não estivessem separados judicialmente e nem separados de fato há mais de dois anos.


Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.


Ao companheiro sobrevivente cabe a mesma sorte, nossos Tribunais já consolidaram o entendimento de que os direitos do companheiro se equiparam ao do cônjuge nestes casos.


Portanto, o direito do companheiro(a) sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código Civil.


Importante ainda destacar que nestes casos, independente do regime de bens escolhido, ainda que seja o da separação legal ou convencional, o cônjuge/companheiro herda tudo.


Agora, se não houver nenhum herdeiro necessário (descendente, ascendente e cônjuge) a herança será transmitida aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4o grau.


Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.


Estes, embora sejam herdeiros legítimos, não são herdeiros necessários, o que significa dizer que eles não possuem parte da herança como direito reservado por lei, podendo o autor da herança excluí-los da sucessão.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através do WhatsApp!

Comments


whatsapp advogado curitiba
bottom of page