O Governo pode ficar com minha Herança?
- marcosvstah
- 27 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Em determinadas situações o poder público poderá ficar com a herança, quando, por exemplo, a herança for declarada como Jacente e venha a se tornar Vacante.
Você deve estar se perguntando o que é isso né? Calma! Vamos primeiro entender o conceito de Herança Jacente.
Uma herança será declarada como jacente quando não houver destinação em testamento do patrimônio e não houver herdeiros identificados ou, ainda que identificados, não demonstrem interesse no patrimônio deixado pelo falecido.
São raros os casos em que isto acontece. É então que surge a dúvida: como ficam os casos em que nenhum herdeiro aparece para receber a herança ou renunciam expressamente a ela?
A administração dos bens ficará a cargo de um curador nomeado pelo juiz, que ficará responsável pela guarda, conservação e administração dos bens até a entrega a um sucessor legalmente habilitado ou a efetiva declaração da vacância.
O processo de inventário será realizado com a publicação de edital para possível identificação de algum herdeiro. Passado um ano desta a publicação, aparecendo um herdeiro, a herança deixará de ser considerada jacente e passará a ter o trâmite de um inventário regular.
Agora, se não houver a habilitação de herdeiros ou identificação deles, após esse prazo, haverá a declaração da vacância da herança. O Código Civil estabelece:
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Após declarada a vacância o patrimônio não é transmitido automaticamente para o poder público, deverá ser observado o prazo de 5 anos da data em que foi aberta a sucessão (a data do falecimento).
Esse tempo deve ser respeitado e aguardado para o caso de aparecer um ou mais herdeiros sucessíveis, pois ainda em tempo para haver legalmente a habilitação destes nas condições de herdeiros.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Portanto, somente após o prazo de cinco anos, a contar da abertura da sucessão, haverá a integração da herança ao patrimônio Administração Pública.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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