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Herdeiro pode pedir Usucapião de Imóvel de Herança?

  • marcosvstah
  • 30 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A resposta é SIM!

 

Por isso é preciso muito cuidado com o herdeiro que fica residindo no imóvel do falecido.

 

A partir do falecimento do autor da herança, o patrimônio somente será transmitido efetivamente aos herdeiros através do processo de Inventário. Até então, todos os herdeiros se tornam possuidores até que seja feita a partilha dos bens.



 

Assim, se o herdeiro que vive no imóvel deixado pelo falecido atingir os requisitos e o prazo necessário para a modalidade de Usucapião Extraordinária, sem que haja qualquer oposição dos demais herdeiros, poderá adquirir a propriedade através da Usucapião.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a usucapião por herdeiro sobre o imóvel objeto de herança, ou seja, o imóvel deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso Especial nº 1.631.859/SP.

 

Daí surge a importância de não se deixar o Inventário para ‘depois’, pois correrão o risco de que o herdeiro que vive no imóvel adquira a propriedade para si.

 

Existem diversas medidas que podem ser tomadas pelos demais herdeiros para demonstrar a oposição a posse, como por exemplo: contrato de comodato, notificação extrajudicial, ação de arbitramento de aluguel etc. interrompendo o prazo aquisitivo da Usucapião.

 

Portanto, muito cuidado com o herdeiro que fica morando exclusivamente no imóvel do falecido.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

 

 

 
 
 

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