Herdeiro pode pedir Usucapião de Imóvel de Herança?
- marcosvstah
- 30 de out. de 2024
- 1 min de leitura
A resposta é SIM!
Por isso é preciso muito cuidado com o herdeiro que fica residindo no imóvel do falecido.
A partir do falecimento do autor da herança, o patrimônio somente será transmitido efetivamente aos herdeiros através do processo de Inventário. Até então, todos os herdeiros se tornam possuidores até que seja feita a partilha dos bens.

Assim, se o herdeiro que vive no imóvel deixado pelo falecido atingir os requisitos e o prazo necessário para a modalidade de Usucapião Extraordinária, sem que haja qualquer oposição dos demais herdeiros, poderá adquirir a propriedade através da Usucapião.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a usucapião por herdeiro sobre o imóvel objeto de herança, ou seja, o imóvel deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso Especial nº 1.631.859/SP.
Daí surge a importância de não se deixar o Inventário para ‘depois’, pois correrão o risco de que o herdeiro que vive no imóvel adquira a propriedade para si.
Existem diversas medidas que podem ser tomadas pelos demais herdeiros para demonstrar a oposição a posse, como por exemplo: contrato de comodato, notificação extrajudicial, ação de arbitramento de aluguel etc. interrompendo o prazo aquisitivo da Usucapião.
Portanto, muito cuidado com o herdeiro que fica morando exclusivamente no imóvel do falecido.
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