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O QUE É O ITCMD, IMPOSTO QUE INCIDE SOBRE HERANÇAS?

  • marcosvstah
  • 4 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto de competência estadual, devido por pessoa física ou jurídica que recebe bens através de herança ou doação.


Como o nome já diz, este imposto incide sobre a transmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. No estado do Paraná a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens a serem partilhados, calculados da data da abertura da sucessão.


Para efetuar o cálculo do valor devido a título de ITCMD será necessário somar o valor de todos os bens e direitos partilhados ou doados e, sobre o valor total do patrimônio irá incidir a alíquota de 4%.


Os responsáveis pelo pagamento são os beneficiados pelo recebimento dos bens, ou seja, os herdeiros ou donatários. Porém, observem que cada herdeiro responde pelo pagamento do imposto no limite do quinhão que irá receber, por exemplo:


Havendo 3 herdeiros e um patrimônio total de R$90.000,00 cada um irá receber a quantia de R$30.000,00 e sobre este valor é que irá incidir a alíquota de 4%, totalizando neste caso o montante de R$1.200,00 a título de ITCMD para cada herdeiro.


Lembrando ainda que no caso de renúncia a herança não será preciso recolher o tributo.


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