Herdeiro, entenda como é cobrado o Imposto (ITCMD) no Inventário
- marcosvstah
- 11 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Você sabe o que é o imposto ITCMD e quando é necessário pagá-lo?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto de competência Estadual, devido por pessoa física ou jurídica que recebe bens através de herança ou doação.
No estado do Paraná o imposto é regulado pela RESOLUÇÃO SEFA N. 1.527/2015 e Lei Estadual nº 18.573/2015. A alíquota incidente é de 4% sobre o valor dos bens a serem partilhados, calculados da data da abertura da sucessão.
Para efetuar o cálculo do valor devido a título de ITCMD será necessário somar o valor de todos os bens e direitos partilhados ou doados e, sobre o valor total do patrimônio irá incidir a alíquota de 4%. O valor do bem a ser informado na declaração é o valor venal.
A Declaração deverá ser feita no site da Secretaria da Fazenda, onde será gerada uma guia para pagamento. Lembrando que essa alíquota muda de Estado para Estado, por isso é importante se atentar a legislação do local onde se encontram os bens.
Os responsáveis pelo pagamento são os beneficiados pelo recebimento dos bens, ou seja, os herdeiros ou donatários. O pagamento do Imposto Causa Mortis deve ser feito em até 30 dias após a sentença no caso de processos judiciais e, no caso de inventário extrajudicial, antes da lavratura da escritura.
Observem ainda que cada herdeiro responde pelo pagamento do imposto no limite do quinhão que irá receber, por exemplo: Digamos que existam 3 herdeiros e um patrimônio total de R$90.000,00 cada um irá receber a quantia de R$30.000,00 e sobre este valor é que irá incidir a alíquota de 4%, totalizando neste caso o montante de R$1.200,00 a título de ITCMD para cada herdeiro.
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