O que é e para que serve o Inventário?
- marcosvstah
- 1 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de nov. de 2022
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e esta deixa bens e/ou dívidas surge a necessidade de que seja feito a regularização e a divisão do patrimônio deixado pelo falecido para seus herdeiros.
O procedimento para esta regularização é denominado Inventário. Nele será descrito todos os bens, direitos, obrigações e dívidas deixados pela pessoa que faleceu, onde será verificado, após o pagamento das dívidas e impostos, como ficará a divisão dos bens aos respectivos sucessores.
Deste modo, para que haja a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros, deverá, obrigatoriamente, ser feito o inventário. Importante observar que a abertura deve ser feita em até dois meses após a morte, isto para evitar a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago.
O inventário poderá ser feito pela tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. Porém, para que seja feito em cartório é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
a) consenso das partes
b) ausência de testamento
c) inexistência de filhos menores.
Para ambos os casos é obrigatório estar assistido por advogado.
Por fim, importante destacar que mesmo não deixando bens, é necessário realizar o chamado "inventário negativo", de forma que se demonstre a ausência de bens, direitos e demais deveres.
Portanto, será somente com a realização do inventário e a partilha que os herdeiros poderão, efetivamente, transferir os bens para seus respectivos nomes.
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