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O QUE FAZER QUANDO UM HERDEIRO FICA DE FORA DA DIVISÃO DA HERANÇA

  • marcosvstah
  • 7 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Esse é um caso um tanto quanto comum e pode ocorrer por uma série de razões, muitas vezes o herdeiro e/ou companheiro é excluído da partilha de bens pela falta de reconhecimento do vínculo de parentesco ou união estável com o falecido.


Quando isto ocorre o herdeiro prejudicado deve buscar seus direitos através da ação de petição de herança para que seja reconhecido o seu direito de herdeiro e, assim, garantir a parte da herança que lhe seria cabível, podendo ainda demandar os bens que eventualmente estejam em posse de terceiros. O Código Civil ensina:


Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.


Esta ação será movida em face do possuidor dos bens, o qual estará obrigado a restitui-los, sendo fixada a responsabilidade de acordo com o princípio da boa-fé e má-fé.


O prazo para a ação de petição de herança ainda é objeto de discussão em nossos Tribunais, porém a corrente mais aceita é a de que a ação competente deve ser proposta em até 10 anos da data da morte do de cujus.


Portanto, se você é um herdeiro e ficou de fora da divisão dos bens, existe a possibilidade de que seja realizada nova partilha e você receba a parte que lhe cabia!


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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