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QUAL É O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?

  • marcosvstah
  • 15 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Afinal, realmente existe um prazo para abertura de inventário?


Sim, a lei estabelece um prazo para a abertura do inventário. De acordo com Código de Processo Civil (Art. 611) o processo deve ser iniciado dentro de 2 meses a contar da data do óbito.


Porém, observem que este prazo se refere para o início do procedimento sem que haja a incidência de multa, muitas pessoas pensam que caso o processo não seja encaminhado dentro deste prazo, não poderão mais realizar a partilha.


Essa informação é equivocada e os interessados poderão a qualquer momento fazer a abertura do inventário, no entanto, o que pode ocorrer é uma multa tributária, imposta por legislação estadual, em decorrência do recolhimento do ITCMD fora do prazo estipulado por esta legislação, aqui no Paraná ela chega a 20%.


Portanto, é importante saber que o prazo para abertura de inventário existe, porém, não impede que os herdeiros façam a solicitação, mesmo com atraso. Por isso a importância de estar bem assessorado e abrir o inventário dentro do prazo legal evitando assim a surpresa com multas.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!


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