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Descubra quais são os requisitos para fazer o Inventário em Cartório!

  • marcosvstah
  • 31 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Será que no seu caso é possível fazer a divisão e regularização dos bens deixados pelo falecido em Cartório?


Confira quais são os requisitos necessários!


E já deixo aqui uma dica: Sempre que for possível optar por essa via, o faça!


Você irá economizar tempo e dinheiro além de evitar desgastes emocionais.


Mas afinal, o que será preciso?


Para que o Inventário possa ser realizado em Cartório é necessário o preenchimento de alguns requisitos:


1️⃣Consenso entre os herdeiros; 2️⃣Inexistência de herdeiros menores ou incapazes; 3️⃣Não pode haver testamento; 4️⃣Obrigatória a presença de Advogado.


Vejam que mesmo sendo realizado em Cartório é necessária a presença de um advogado pois é ele quem irá conduzir o andamento de todo o processo e irá garantir o cumprimento da lei, evitando que equívocos sejam cometidos.


E qual documento devo apresentar?


Serão solicitados diversos documentos, aqui tem uma lista com alguns deles: https://www.mvsadv.com/post/documentos-para-inventario


Mas pode ficar tranquilo, tudo isso será orientado pelo seu advogado. Por isso escolha bem o profissional que irá lhe representar!


Mas Doutor e se não for preenchido algum dos requisitos acima, só poderá ser feito pela via Judicial? Em relação a existência de testamento, a justiça já vem entendendo pela possibilidade de abertura do inventário em cartório mesmo quando há testamento, desde que autorizado judicialmente. (Enunciado n. 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e Enunciado n. 16 do Instituto Brasileiro de Direito de Família). Até mesmo nos casos em que há filhos menores 👨‍👨‍👧‍👦os tribunais vem autorizando a realização do Inventário pela via Extrajudicial, desde que a partilha seja estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo risco de prejuízo aos menores envolvidos. O Inventário Extrajudicial poderá ser aberto em qualquer cartório de Notas pois não estão sujeitos as normas de competência do CPC. A diferença das custas de um Estado para outro é bem expressiva!


E a pergunta mais importante, quanto isso vai custar? O preço a ser pago vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos 💴irão envolver o pagamento dos emolumentos de cartório, honorários de advogado e o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - no Paraná a alíquota é 4% do valor da herança. Na grande maioria das vezes os custos do inventário extrajudicial serão menores do que o realizado pela via judicial e, em pouco tempo, sem muita burocracia, você conseguirá realizar a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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