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SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO O QUE É E COMO FUNCIONA?

  • marcosvstah
  • 8 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Quando falamos em divisão de bens deixados por herança a ordem mais comum é a de transmissão do patrimônio para a geração mais próxima, por exemplo, de pais para filhos. Porém, sabemos que na prática não é assim que acontece, muitas vezes a ordem dos falecimentos não é a natural e surge a dúvida de como fica o direito dos herdeiros.


A regra geral no direito sucessório é a de que os herdeiros de graus mais próximos excluem os de graus mais remotos, o que quer dizer que se uma pessoa falece deixando filhos, todos vivos, os netos e bisnetos, que também são descendentes, não são contemplados com a herança.


Há, entretanto, exceção a essa regra. Quando um dos filhos do autor da herança é pré-morto (faleceu antes de receber uma herança que seria sua por direito) seus descendentes poderão representá-lo na sucessão, recebendo a cota que àquele caberia.


Nesse caso, herdam por representação (ou estirpe). A lei, portanto, admite em situações como essa, que herdeiros da mesma classe e de graus distintos recebam a herança simultaneamente.


Portanto, o direito de representação nada mais é do que o direito à sucessão indireta, por meio do qual o parente mais próximo representa aquele que faleceu antes do de cujus, observada a ordem de vocação hereditária.


Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. Tal fato pode acontecer por haver herdeiro pré-morto, ou pelo herdeiro ser considerado ausente (quando ninguém sabe seu paradeiro) ou que foi excluído da sucessão.


Parece complicado né? Vamos explicar com um exemplo:


José possui dois filhos: João e Pedro. Ambos os filhos deram netos a José. João acabou falecendo antes do pai, deixando 2 filhos. José veio a falecer dois anos após seu filho João, deixando um patrimônio total de R$ 500 mil.


Neste cenário os filhos de João têm o direito de herdar por representação a parte da herança que caberia a seu pai. Ou seja, ambos dividem entre si os 50% do patrimônio que pertenceria a João, isto é, R$ 250 mil.


Cada um dos filhos de João terá direito a R$ 125 mil, visto que na herança por representação, a cota parte que pertenceria ao herdeiro “original” será dividida entre o número de filhos existentes.


Já os filhos de Pedro não terão direito a receber nada, visto que seu pai ainda está vivo. Pedro receberá os R$ 250 mil aos quais tem direito e somente após seu falecimento é que seus herdeiros terão direito à receber seu patrimônio.



A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente possam vir a participar da herança dos avós ou tios, conforme o caso.


O patrimônio herdado por representação, contudo, não se perfaz em nome do herdeiro pré-morto, como pode sugerir a literalidade da denominação do instituto. Ao contrário, o herdeiro por representação, embora sujeito à proporcionalidade diversa da participação no acervo hereditário, participa do inventário em nome próprio e por expressa convocação legal.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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