Falecido deixou só um Imóvel e vários Herdeiros. Como fica a Divisão?
- marcosvstah
- 9 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Há situações em que o falecido deixa apenas um bem imóvel como herança para os filhos e este bem não pode ser dividido entre os herdeiros.
Pensemos na situação hipotética em que o falecido deixou uma casa para 4 filhos. Como será que ficaria a divisão deste bem para os herdeiros já que neste caso é impossível dividir deixando um cômodo da casa para cada um?
Podemos pensar em duas soluções.
A primeira delas é dividir este bem igualitariamente para todos os herdeiros, passando cada um a ter 25% da propriedade em condomínio com os demais. Esta opção nem sempre é viável já que normalmente os herdeiros acabam tendo divergências quanto ao fim que será dado ao imóvel.
A segunda opção seria a venda do imóvel e a divisão do dinheiro entre todos. Neste caso será dado o direito de preferência aos herdeiros, caso algum deles tenha interesse em ficar com o imóvel.
Se um dos herdeiros tiver o interesse em adjudicar o imóvel deverá indenizar os demais, conforme o valor da avaliação do bem.
O grande problema surge quando um dos herdeiros discorda dos demais e não quer vender o bem, ai será necessário efetuar a venda forçada do imóvel. O código Civil ensina:
Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.
§ 1 o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.
§ 2 o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.
Após a autorização judicial o bem poderá ser vendido, mesmo com a discordância de um dos herdeiros, sendo o produto da venda dividido entre todos eles.
E ai, sabia dessa?
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